- Nº 2175 (2015/08/6)

Direito à IVG<br>na ordem do dia da luta

Argumentos

O PSD/CDS-PP negaram às mulheres o direito de escolha e opção, autodeterminação, vontade e decisão sobre uma matéria da maior individualidade como é a interrupção voluntária da gravidez (IVG). Em surdina subverteram a lei. Em final de legislatura, para que o eco fosse menor. Porém, não nos passou despercebido, porque traduz um profundo retrocesso social e político.

O MDM e outras organizações denunciaram a tempo o que se escondia por detrás de uma iniciativa de cidadãos intitulada «A lei de apoio à maternidade e paternidade – do direito a nascer», como um atentado à dignidade das mulheres e um repositório de propostas atentatórias da inteligência das mulheres e do direito nacional e internacional nesta matéria.

Em dois meses, a luta travou-se em varias frentes e com grande sentido de oportunidade. O MDM esteve nas ruas por todo o País, esteve nos jornais e nas televisões, informando, esclarecendo e denunciando os perigos que se anunciavam se tal legislação fosse aprovada. Tudo se fez para demover os grupos parlamentares do PSD e CDS da alteração de uma lei sustentada por mais de dois milhões de portugueses, em referendo, que tem comprovadamente e oficialmente uma avaliação positiva. O MDM e outras associações foram convidadas para uma audição pela 1.ª Comissão – Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 14 de Julho. Estiveram nessa audição, para além do MDM, outras entidades que lidam diariamente com a problemática nos hospitais. Outras enviaram pareceres convergentes. Uma grande unanimidade nos vinculava no reconhecimento de que qualquer alteração da lei atual não se justificava e seria uma ferida aberta para o futuro. Dirigentes e aderentes do MDM, sindicalistas, comunistas estiveram nas galerias, na expectativa de que imperasse o bom senso. O que ouvimos fez-nos recuar no tempo e a indignação crescer. Como é possível a unanimidade dos partidos da maioria? Como é possível as mulheres daqueles partidos terem votado contra si próprias. Na verdade, não basta ser «mulher» para estar do mesmo lado, em coisas tão concretas da vida de uma mulher.

O PSD e CDS-PP fizeram tábua rasa das opiniões e sólida argumentação apresentadas em sede de audição na 1.ª Comissão – Direitos, Liberdades e Garantias, pelas várias entidades. Preferiram pactuar com a Iniciativa de Cidadãos.

O que foi aprovado, acabou, como tínhamos anunciado, por mutilar e desvirtuar uma lei que protege e defende os direitos sexuais e reprodutivos, os direitos das mulheres e tem contribuindo para a diminuição das mortes maternas, para a redução do atendimento de mulheres no SNS resultantes de complicações abortivas, para a diminuição progressiva do número de IVG no nosso País. Uma lei que permitiu um grande avanço no planeamento familiar e no uso da contracepção. De acordo com os Relatórios da DGS também a taxa de reincidência é residual. Contrariando a ideia de que as mulheres «abusam da IVG», os dados mostram que entre as mulheres que efectuaram uma IVG em 2013, 72,2 por cento nunca tinha realizado uma interrupção. Fê-lo, portanto, pela primeira vez. Mesmo assim, não deixamos de manifestar preocupação quanto ao incumprimento dos direitos sexuais e reprodutivos em muitos serviços públicos, mormente no interior do País, com o encerramento de unidades de saúde e maternidades. Esse é o outro lado da nossa luta pela universalidade do SNS.

O que foi aprovado pela maioria na AR no dia 22 de Julho é, sem dúvida, uma legislação em desfavor da capacidade de autodeterminação e decisão das mulheres, logo minimizadora dos seus direitos.

Há aspectos muito gravosos desta lei do PSD/CDS-PP que importa conhecer mais em detalhe, mas por ora apontemos alguns. O caso do aconselhamento obrigatório por psicólogo e/ou assistente social, no período de reflexão, desconsiderando a vontade e decisão da mulher. Há subtilezas na legislação do PSD/CDS-PP que não têm vindo a lume, até porque não eram claras mesmo no momento da sua votação, como comprovadamente as palavras do deputado António Filipe, denunciaram. Note-se que a informação a prestar às grávidas sobre as condições de apoio, passa a ser alargada às IPSS e tem em vista não a ajuda à IVG mas «a prossecução da gravidez e à maternidade». Por outro lado, sabendo-se que, em geral, as IPSS não são prestadoras de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, adivinha-se que não terão as condições para acompanhar casos de IVG a não ser que seja para a «censura», mistificação ou «evangelização». Os objectores de consciência, que não praticam o acto da IVG, porque assim o entendem, passam a poder intervir junto das grávidas no aconselhamento. Passam a não ser obrigados a registar essa opção, que dizem ser do seu foro reservado e pessoal. Desta maneira, poderão prestar com o maior à-vontade informação não isenta. Trata-se de um procedimento grave e desrespeitoso do direito à informação da utente/grávida, que colide, grosseiramente, com o direito do doente consagrado no Código Deontológico dos Médicos relativo ao estatuto da objecção de consciência.

Outros aspectos pouco conhecidos têm a ver com a clara intencionalidade moral e religiosa, com os apoios sociais a prestar sob forma de ajudas monetárias ou em espécie, remetendo-nos para o tempo em que se faziam enxovais nas escolas para dar às pobrezinhas. Um dos aspectos introduzidos tem a ver com taxa moderadora na IVG, se for por opção da mulher, que, para além de se assemelhar a um castigo à mulher que decide optar, estabelece uma discriminações entre grávidas, o que no entender do MDM e de outras organizações é inconstitucional. A aplicação de uma taxa moderadora será em nossa opinião mais um obstáculo para uma mulher que pretenda interromper uma gravidez, sendo ingénuo pensar que a saída, se não houver dinheiro no curto prazo para ultimar os procedimentos ora propostos, não vai ser a do aborto praticado em situação precária e de insalubridade, como nos velhos tempos. Reforçamos a ideia de que o direito da mulher à IVG, no quadro dos direitos sexuais e reprodutivos, em condições de segurança e saúde, correspondendo ao seu desejo e consentimento, é uma questão de saúde pública e de defesa da sua dignidade, e é uma questão de direitos essenciais e fundamentais. Olhando transversalmente o articulado da lei do PSD/CDS vemos que os direitos da mulher à autodeterminação são torpedeados. Temos a noção de que não aprovaram tudo o que queriam. Não foram capazes de ir mais longe porque um clamor se levantou, tal era a obscenidade de algumas das suas propostas. Mas não descansemos! Os mentores destas concepções estão bem alcandorados. Acabar com os direitos das mulheres naquilo que é fundamental para a sua dignidade é um objectivo da direita, visam retroceder aqui como em muitas outras esferas da vida.

Cabe-nos continuar esta luta, e alargá-la, no campo ideológico pelo respeito pelo direito das mulheres à decisão e no terreno prático exigindo os cuidados de saúde sexual e reprodutiva e desde logo o direito ao médico de família em todo o território nacional.

O PCP declarou pela voz do deputado António Filipe que esta lei deverá ser revogada logo que a composição na AR seja alterada. Vamos a isso. A política patriótica e de esquerda é a única consequente para garantir os direitos da IVG em toda sua dimensão social e humana.

 

Regina Marques